Earnout – Fusões e Aquisições
- Eric França da Torre
- 15 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

Earn-out, é uma parte do valor da compra que fica retida para pagamento futuro na aquisição de uma empresa.
Essa opção é utilizada tendo em vista as incertezas sobre o desempenho futuro da empresa adquirida. Em operações de M&A é comum encontrar diferenças significativas acerca da performance da empresa, logo que o vendedor/Advisor sempre apresentará um cenário convincente e otimista sobre a empresa e do outro lado estará o comprador com uma visão cética, e preocupado com incertezas do negócio e do mercado.
No fechamento da negociação, estas diferenças são apuradas e algumas cláusulas de performance definem o valor e condições das compensações financeiras atreladas ao desempenho esperado. Ou seja, geralmente, na aquisição de empresas, são estruturadas três etapas para liberação do pagamento: Uma no fechamento do contrato (valor estabelecido) que poderá ser liquidado a vista ou parcelado, através da troca de ações, emissão de novas ações, transferência de bens, entre outras formas de remuneração. Já, a denominada parcela Escrow ficará vinculada ao valor de contingenciamento de riscos trabalhistas, cíveis, previdenciários, entre outros passivos ocultos, Non-compete clause ou outros fatores que possam ser mapeados no Deal, sendo essa parcela liberada geralmente de forma anualizada ou apenas ao final de um período que pode levar de 1 até 10 anos. Por último o valor do Deal, denominada Earn-out, que poderá ser liberado em vários pagamentos, vinculados ao cumprimento futuro de metas de desempenho.
O prazo para cumprimento de metas do Earn-out pode variar muito e dependerá dos objetivos a serem alcançados. Geralmente, um Earn-out para a compra de uma empresa de prestação de serviços varia de 1 ano a 5 anos.
A determinação do Earn-out dependerá de algum fator de desempenho, que poderá ser o aumento ou comprovação de receitas, Lucro Bruto, Lucro Líquido, Fluxo de Caixa Livre, Ebtida, Ebit, etc.
O grande problema do Earn-out é a ingerência que o vendedor possui sobre a empresa após a venda e a manipulação de resultados que podem ocorrer, afim de, prejudicar os possíveis resultados e com isso, inviabilizar a execução do “prêmio pelo resultado”. Neste ponto, é importante prever regras e normas de governança corporativas a serem adotadas para a análise de resultados futuros.
Ou seja, redigir um bom acordo envolvendo as cláusulas de Earn-out é algo muito importante, e este deve basear-se nas melhores normas e condições jurídicas, societárias e contábeis. Os termos devem ser claros, as margens para manipulação de dados devem ser minimizadas e as multas devem ser claras ao ponto de evitar discussões jurídicas intermináveis muitas vezes, levadas para câmaras de arbitragens e cortes superiores.
A boa notícia é que, o setor de Fusões e Aquisições passou a utilizar cada vez mais este instrumento de negociação, e os acordos estão sendo refinados a cada nova transação, logo, o termo que por muitas vezes era tido como delicado e de frágil execução passou a ser uma grande ferramenta na parte final de negociação visando o compartilhamento de riscos entre entre os dois lados (vendedor e comprador)
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